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CONDIÇÕES DE VENDA

 

VEÍCULOS

- Conforme o(s) dia(s) de visitação anunciado(s), os veículos e outros Bens estarão à disposição dos pretendentes, identificados pelo número do lote, para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando então poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação, bem como de retirar, desmembrar ou reunir lotes de acordo com a necessidade ou conveniência. Estarão impedidas de participar deste evento, pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em Leilões anteriores;

ARREMATAÇÃO

2 - No ato da arrematação, o(a) comprador(a) ou seu procurador(a) ao dar ciência no recibo de sinal onde constam todos os dados do veículo (Bem) arrematado, deverá emitir um cheque de 20% de sinal, a título de caução, mais 5% como comissão ao Leiloeiro. Ao sinalizar, o(a) arrematante declara para a todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança; tendo pleno conhecimento de que o referido veículo foi recuperado de financiamento/sinistro, é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente ou já tenha pertencido a alguma seguradora, não respondendo, inclusive quanto a motor e câmbio que porventura sejam ou não originais de fábrica, ficando as despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes por sua conta e risco. Mecânica sem teste, sem garantias quanto a estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, aproveitamento, substituições e/ou ausências de peças, danos e/ou necessidade de composição/substituições/reparos na parte inferior do veículo como também sistema de escapamento de gases e seus agregados, e sinistros já ocorridos em qualquer classificação de monta ou tipo, comercializado por seguradoras constando ou não nos órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no Bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza

VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA

- Nos VEÍCULOS VENDIDOS COMO SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos não quitados pelo comitente vendedor, bem como o Registro da Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao DETRAN/CIRETRAN que deverá ser feito antes da sua destinação final, em conformidade com a Lei N°9503/97, artigo 126, parágrafo único, e com a Resolução N°11/98, nos termos do artigo 1°, item IV e parágrafo 2°, e nos termos do artigo 2°, que regulamentam a "Baixa de Registro de Veículo", isentando assim o Comitente Vendedor e o Leiloeiro que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veículo;

- A venda efetuada em caráter Condicional com a concordância do(a) arrematante, deverá ser sinalizada e a liberação ou não no prazo de 02 (dois) dias úteis, dependerá exclusivamente do Comitente Vendedor. A partir da data da aprovação, o(a) comprador(a) ficará sujeito ao item seguinte;

- O Pagamento total (valor da arrematação + comissão do Leiloeiro = 105%) mais as despesas por bem arrematado de: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por motocicleta, de R$ 850,00 (Setecentos e Cinquenta reais) por veículo leve e de R$ 2.000,00 (Mil e Quinhentos Reais) por vans e similares, caminhões, ônibus e semirreboques, sobre custos de organização e manutenção em depósito, conforme deliberação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado, determinada em Assembleia Geral Extraordinária de 02/03/2010, deverão ser efetuados em 24 horas impreterivelmente com a apresentação do Recibo de Sinal, SOMENTE DEPÓSITO BANCÁRIO EM DINHEIRO NA CONTA EM NOME DO LEILOEIRO, sob pena de perda de caução em favor do Comitente Vendedor, nos termos do Artigo 39 do Decreto Lei 21.981 de 19/10/1932, bem como da comissão do Leiloeiro. Para emissão da Nota de Venda o arrematante deverá informar os dados pessoais conforme seus documentos, bem como seu endereço. Os Bens serão liberados somente após a confirmação do pagamento;

DOCUMENTOS

- DOCUMENTOS: Para os veículos com origem no Estado de São Paulo os documentos serão entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias úteis; para os veículos com origem em outros Estados, os documentos serão entregues em aproximadamente 60 (sessenta) dias úteis. Esses prazos poderão ser ultrapassados em caso de bloqueios por débitos não quitados ou não baixados, restrições judiciais, gravames etc. Caso incida sobre o veículo, débito referente a multa de averbação, esta correrá por conta do arrematante. NOS TERMOS DA PORTARIA N° 208/2009 DE 09/02/09, A INSPEÇÃO AMBIENTAL VEÍCULARM QUANDO EXIGIDA PARA LICENCIAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ARREMATADO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, COMO TAMBÉM OS CUSTOS E ENCARGOS DELA DECORRENTES. Caso o veículo esteja com Bloqueio por documentos apreendidos, ficará por conta do (a) arrematante a obrigação e despesas necessárias para fazer a Revistoria junto a Polícia Militar no DETRAN/SP e apresentar o Laudo no escritório do Leiloeiro para a devida regularização. Conforme Portaria do DETRAN nº 465 de 22 de março de 2004, para o veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, o Comprador terá que atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no DETRAN / SP a Cópia autenticada frente e verso do CRV, preenchido, assinado, com firma reconhecida e Cópia da Carteira de Identidade autenticada.

- Para os VEÍCULOS DO BANCO CHEVROLET, o Arrematante deverá pagar mais o valor de R$ 212,60 (duzentos e doze reais e sessenta centavos) como despesa de documentação.

PAGAMENTO

- O pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório correrá sempre e em qualquer hipótese por conta do(a) arrematante e caso seja necessário efetuar a quitação para a regularização dos documentos, este(a) deverá fornecer recursos necessários para pagamento, no escritório do Leiloeiro. Os valores dos débitos existentes, mais a correção monetária até a data do pagamento, ou despesas judiciais e débitos já quitados pelo Leiloeiro, conforme anunciados nos veículos (lote), ficarão sob a responsabilidade do(a) arrematante. No ato da transferência para o(a) comprador (a), em existindo débitos que excedam a R$ 500,00 (quinhentos reais) além do valor anunciado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o(a) arrematante deverá apresentar a guia de recolhimento no escritório do Leiloeiro, para que seja efetuado o levantamento e posterior pagamento da diferença pelo Comitente Vendedor; Após esse prazo cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor por multas, débitos de IPVA e eventuais ônus, seja de que natureza for, mesmo que existentes antes da data do Leilão, ficando o arrematante sem direito ao reembolso. No ato da transferência, caso incida sobre os veículos valores referentes a multa de averbação, nos termos da Portaria n° 208/2009 de 09/02/2009, esta será por conta do arrematante. Para os veículos pertencentes ao Grupo Financeiro Itaú e Itaú Seguros, os débitos referentes a multa(s), IPVA(s) e outros, que surgirem intempestivamente após a arrematação e que estejam acima dos valores levantados e informados pelo Leiloeiro, ficarão inteiramente e sempre por conta e responsabilidade dos arrematantes, mesmo que sejam anteriores a data do Leilão.

 - Regularização e despesas para confecção e troca de placas referentes ao padrão Mercosul será por conta do comprador;

- Nos veículos em que o Comitente Vendedor solicitar que os documentos sejam transferidos para o nome do(a) comprador, conforme acordado no ato da arrematação, o(a) mesmo(a) deverá fornecer sob sua responsabilidade, documentos necessários conforme as exigências do Detran. O Custo da transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) informado pelo Leiloeiro, será por conta do(a) arrematante. O(a) arrematante não poderá circular com o veículo, passar a terceiros ou levantar financiamento junto ao Banco com a inclusão do Gravame, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome, obrigando-se a fazer a devida transferência da titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo legal de 30 (trinta) dias da data do pagamento, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN / CIRETRAN como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Segurança Veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO e baixa de furto em Delegacia de Polícia, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor por multas, débitos de IPVA e outros de quaisquer naturezas existentes antes da data da realização do Leilão;

- No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o(a) arrematante, se pessoa física, deverá entregar uma cópia da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e se pessoa jurídica, uma cópia do CNPJ, da procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do Bem são por sua conta e risco. O arrematante também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação;

- Nos veículos importados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4° via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança;

RETIRADA

- Retirada: (Quinta e Sexta-Feira) sob pena de cobrança de estadia fixada em R$ 20,00 (vinte reais) ao dia, para veículos de pequeno porte e R$ 40,00 (quarenta reais) para veículos de médio e grande porte, aos dias utilizados até o próximo mês, quando o Bem será alienado para cobrir essas despesas. Horário de atendimento no pátio em dias úteis, das 8:00 às 12:00h e das 13:00 as 17:00h. Se necessário, o carregamento do Bem deverá ser feito pelo arrematante, não forneceremos empilhadeira;

- Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro de São Paulo para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam. Os(as) arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. Lei de Introdução C.C.B.);

- As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.